Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990
VOX JURIS TRABALHISTA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1015, 24 de abril de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. EMPIRE- MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUGESTOES LITERARIAS SA EDITORA E LIVRARIA
- 61.449.674/0001-62
- Data de depósito
- 16 de maio de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1015CaducidadeEsta publicação24/04/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.