NOVA ERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ESTORIL SOL S/A
- 52.132.123/0001-80
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de março de 1977
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1015ExigênciaEsta publicação24/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.