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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/07/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE VINAGRE SÃO JORGE LTDA (BR-SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
RPI 1356
26/11/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ESTORIL SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (BR/SP). NOME ALTERADO. * INT. DARRÉ & BUENO M. E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1245
11/10/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMÉM VALOR ESTABELECIDO P/COMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT.DATRRÉ & BUENO MARCASE PATENTES
RPI 1214
08/03/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "PRATO DE SALADA"*INT. DARRE & BUENO
RPI 1183
03/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. (SP) * INT. DARRE & BUENO M. E PATENTES
RPI 1181
20/07/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NOVA ERA S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE VINAGRES E BEBIDAS (BR/SP) * INT. DARRE & BUENO M. E PATENTES S/C LTDA
RPI 1166
06/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT DARRÉ & BUENO
RPI 1142
20/10/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (BR/SP) 044607 DE 03/11/88, CESSIONÁRIA VITÁLIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA-ME
RPI 1067
14/05/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1015
24/04/1990
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