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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1015, 24 de abril de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7244479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FIORI DI CAMPI IND. E COM. LTDA ME (BR/PR) PET. (SP) 040046, DE 13/11/89 * INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
F C LANG SA INDUSTRIA E COMERCIO
92.189.794/0001-00
Data de depósito
14 de dezembro de 1965

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1038Caducidade23/10/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1015CaducidadeEsta publicação24/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 763Registro04/06/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 745Exigência29/01/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 726Caducidade18/09/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.