Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990
LIDERAMA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1015, 24 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- LIDERAMA DIVERSOES ELETRONICAS E MANUAIS INDUSTRIA E CO
- 45.712.056/0001-07
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
3- RPI nº 1015ExtinçãoEsta publicação24/04/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.