Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990
ZAS TRAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1015, 24 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS TEXTEIS BARBERO S A
- 71.444.681/0001-25
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1015CaducidadeEsta publicação24/04/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.