CHRIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ(S) 1- CRIS PNEUS COMERCIO E CONSERTOS LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 021050 , DE 04/07/88 2- FITTIPALDI PROMOCOES E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 035024 ,DE 04/10/89 *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CHRIS MANUPLAST AUTO PARTES LTDA
- 57.490.278/0001-01
- Data de depósito
- 18 de outubro de 1968
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1015CaducidadeEsta publicação24/04/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.