KATIRA-KATIRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6368980
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RJ) 033449 , DE 22/10/87 E PET(RJ) 037147 , DE 03/11/89 POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO *INT. A. COSTA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- KATIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LIMITADA
- 72.126.261/0001-63
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1974
Histórico de despachos
9- RPI nº 1015Petição24/04/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1015ExtinçãoEsta publicação24/04/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.