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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

PEDICO-DR. SCHOLL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. mantida a vigencia do registro (art. 89 do cpi)..
RegistroRPI nº 1015, 24 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PEDICO-DR. SCHOLL
Processo INPI
6024530
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 854

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT DANNEMANN

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
SCHOLL INC (LEIS DE DELAWARE)
Data de depósito
16 de outubro de 1964

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1388Extinção08/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015RegistroEsta publicação24/04/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).

  3. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 802Transferência04/03/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 755Recurso09/04/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 738Nulidade11/12/1984

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.