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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

JOTABE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1015, 24 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JOTABE
Processo INPI
2499045
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED JOSÉ BERTA S/A EXPORTADORA E IMPORTADORA (BR/RS) * INT AGÕENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT AGÕENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
ARROZEIRA CENTRO-SUL LTDA
92.030.493/0001-20
Procurador ou escritório
MM Assessoria Contábil
Data de depósito
16 de outubro de 1960

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1760Extinção28/09/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1707Caducidade23/09/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1504Caducidade03/11/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1015TransferênciaEsta publicação24/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 925Registro12/07/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 797Transferência28/01/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.