CRUZEIRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- CIA PIAGENTINI DE BEBIDAS E ALIMENTOS.
- 16.730.202/0001-29
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1959
Histórico de despachos
5- RPI nº 1015ExtinçãoEsta publicação24/04/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1015Registro24/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.