Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990
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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1015, 24 de abril de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÕENCIA DA "MARCA" NO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO ANTONIO DE LIMA
- 54.445.077/0001-02
- Data de depósito
- 8 de junho de 1959
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1015TransferênciaEsta publicação24/04/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.