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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1015, 24 de abril de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2206633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÕENCIA DA "MARCA" NO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARCIO ANTONIO DE LIMA
54.445.077/0001-02
Data de depósito
8 de junho de 1959

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1059Extinção19/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1059Arquivamento19/03/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1015TransferênciaEsta publicação24/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 873Transferência14/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.