MARIA BONITA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200012649
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
VIABILIDADE NA RPI 988 DE 26/09/89, TENDIO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA VIABILIDADE NA RPI 669 DE 16/08/83 * INTDANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- MB ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA.
- 06.353.169/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1015Despacho anulado24/04/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1015DeferimentoEsta publicação24/04/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar