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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

PIRASPUMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1015, 24 de abril de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7543050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. VALVERDE COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 043052 , DE 04/12/89 *INT. LOGOSMARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PIRAMIDES BRASILIA S A INDUSTRIA E COMERCIO
61.105.730/0001-41
Data de depósito
11 de março de 1971

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1172Extinção18/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1035Caducidade02/10/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1015CaducidadeEsta publicação24/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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