Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1015, 24 de abril de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
* INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- J S DE OLIVEIRA ANDRADE CIA LTDA
- 46.041.075/0001-11
- Data de depósito
- 19 de outubro de 1970
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1015RegistroEsta publicação24/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.