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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

SÈVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1014, 17 de abril de 1990MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
814569935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI DE 7/11/89 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA * INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
00.190.373/0001-72
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1712Petição28/10/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1669Extinção31/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1299Transferência24/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1249Transferência08/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1154Petição12/01/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1114Exigência07/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1056Registro26/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1034Retribuição decenal25/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1014DeferimentoEsta publicação17/04/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 994Deferimento07/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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