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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

PIZON

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PIZON
Processo INPI
813534330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG. 790301253 V. DE MELLO W. ALVES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES PIZON LTDA
57.153.637/0001-35
Data de depósito
28 de maio de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1146Arquivamento17/11/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1128Recurso negado14/07/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1014RecursoEsta publicação17/04/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 968Recurso09/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 944Deferimento22/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 927Despacho26/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PIZON, Recurso na RPI nº 1014 | TrademarkIQ