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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

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É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
813216486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
47.187.349/0001-48
Data de depósito
17 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1034Arquivamento25/09/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1014Retribuição decenalEsta publicação17/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 995Deferimento14/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 978Indeferimento18/07/1989

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 978Despacho anulado18/07/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 920Petição07/06/1988

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 898Arquivamento05/01/1988

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 879Exigência25/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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