Processo nº 813159750
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NUMERO DA MARCA CORRETO * INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. INDUSTRIAL UBEABÃO LTDA (BR/MG) *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE BORRACHA UBERABA LTDA
- 17.248.576/0001-75
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1986
Histórico de despachos
11ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1014ExigênciaEsta publicação17/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1014Transferência17/04/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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