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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

RARO SABOR PEIXES & CRUSTÁCEOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1014, 17 de abril de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RARO SABOR PEIXES & CRUSTÁCEOS
Processo INPI
812956290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. RAROZ AGROINDUSTRIA COM. REPRESENTAÇÕES IMP. E EXP. LTDA (BR/RS) *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MORREIRA

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Sobre a marca

Titular
RARO SABOR - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
91.121.798/0001-85
Data de depósito
7 de novembro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1497Extinção14/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1162Registro09/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1132Deferimento11/08/1992

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1014RecursoEsta publicação17/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 987Despacho anulado19/09/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 967Recurso negado02/05/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 926Recurso19/07/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 906Deferimento01/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 890Despacho10/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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RARO SABOR PEIXES & CRUSTÁCEOS, Recurso na RPI nº 1014 | TrademarkIQ