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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

MAGIC SHOES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAGIC SHOES
Processo INPI
811238784
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ADIDAS SPORTSCHUFABRIKEN ADI DASSLER STIFTUNG & CO. KG. (DE) PET. (RJ) 051094 , DE 21/12/87 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SANTA ALICE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/BA) *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.

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Sobre a marca

Titular
300 A INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IMP E EXP LTDA
13.023.015/0001-17
Data de depósito
14 de julho de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1460Extinção29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1068Registro21/05/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1044Registro04/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1044Despacho anulado04/12/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1037Exigência16/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1014Transferência17/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1014CaducidadeEsta publicação17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 893Transferência01/12/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 859Exigência07/04/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 742Registro08/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 725Retribuição decenal11/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.