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Dado oficial do INPI

MAGIC SHOES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGIC SHOES

ST13

BR500000811238784

Classe

25

Pedido

811238784

Registro

811238784

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/84
  5. Concessão08/01/85
  6. Extinto29/12/98

Registro concedido em 08/01/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

14/07/1983

Data de registro

08/01/1985

Data de expiração

08/01/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

300 A INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IMP E EXP LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI

RPI 1460

29/12/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1068

21/05/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. VIEIRA DE MELLE, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1044

04/12/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÌENCIA PUBLICADA NA RPI 1037 DE 16/10/90, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT.VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1044

04/12/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DUCUMENTOS COMPLEMENTARES CATÁLOGOS E /OU IMPRESSOS QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS COM A MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1037

16/10/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANTA ALICE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/BA) *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.

RPI 1014

17/04/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ADIDAS SPORTSCHUFABRIKEN ADI DASSLER STIFTUNG & CO. KG. (DE) PET. (RJ) 051094 , DE 21/12/87 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.

RPI 1014

17/04/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 893

01/12/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 859

07/04/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 742

08/01/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 725

11/09/1984

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