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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

PENALUX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1014, 17 de abril de 1990MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
800346610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CASA PENA LTDA (BR/MG) PET. 002929 DE 26/01/90 *INT. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
PENALUX INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINOSOS LTDA
44.441.806/0001-90
Data de depósito
24 de novembro de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1060Extinção26/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1035Caducidade02/10/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1014CaducidadeEsta publicação17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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