Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990
JORNAL DA PAZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1014, 17 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
JORNAL DA PAZ
- Processo INPI
- 750034122
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ LEGIÃO DA BOA VONTADE(BR-SP) PET RJ040743 DE 01/12/89 * INT AG MODERNA DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- ALZIRO ZARUR
- 42.365.056/0001-90
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1975
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1014CaducidadeEsta publicação17/04/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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