Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1014, 17 de abril de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. COMPUCENTER INFORMÁTICA (BR/SP) PET(SP) 044966 DE 18/12/89 * INT. ERASMO STUTZ
Sobre a marca
- Titular
- ITOCHU BRASIL S.A.
- 61.274.155/0001-00
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1979
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1014CaducidadeEsta publicação17/04/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.