JUCALEMAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PET SP/043193DE 04/12/89 TEM PODERES PARA RENUNCIAR * INT O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ELENI MOCIM MONDINI EIRELI
- 29.047.574/0001-05
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1977
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1014ExigênciaEsta publicação17/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.