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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

REPORTER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1014, 17 de abril de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7191553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. IRIS PROENÇA MARTIN

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Sobre a marca

Titular
TV GLOBO LTDA.
33.252.156/0001-19
Data de depósito
16 de março de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1036Extinção09/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1014CaducidadeEsta publicação17/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 987Caducidade19/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.