Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990
DIVEPE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1014, 17 de abril de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. DIVEP DISTRIBUIDORA DE VEICULOS PRESIDENTES LTDA. (BR/SP) PET. 044819 DE15/12/89 * INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL TRADE CENTER PROJETOS E PARTICIPACOES LTDA
- 42.218.123/0001-43
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 1972
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1014CaducidadeEsta publicação17/04/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.