MIRELLA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 580
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DECLARACAO DA CADUCIDADE * INT. ADHIR DE MATTO E MARCELLINO.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
A EXTINCAO PUBLICADA NA RPI 959 DE 07/03/89 TENDO EM VISTA A INTERPOSICAO TEMPESTIVA DA PETICAO DE RECURSO *INT. ADHIR DE MATTOS MARCELLINO.
Sobre a marca
- Titular
- OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 61.065.199/0001-20
- Data de depósito
- 30 de julho de 1953
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
- RPI nº 1014RecursoEsta publicação17/04/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 1014Despacho anulado17/04/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.