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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990

MIRELLA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1014, 17 de abril de 1990MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MIRELLA
Processo INPI
3194531
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARACAO DA CADUCIDADE * INT. ADHIR DE MATTO E MARCELLINO.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

A EXTINCAO PUBLICADA NA RPI 959 DE 07/03/89 TENDO EM VISTA A INTERPOSICAO TEMPESTIVA DA PETICAO DE RECURSO *INT. ADHIR DE MATTOS MARCELLINO.

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Sobre a marca

Titular
OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS
61.065.199/0001-20
Data de depósito
30 de julho de 1953

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1337Despacho anulado16/07/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1326Recurso30/04/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1142Indeferimento20/10/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1014RecursoEsta publicação17/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1014Despacho anulado17/04/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 959Extinção07/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 933Caducidade06/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 909Caducidade22/03/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 783Renovação22/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 775Renovação27/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 749Registro26/02/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 730Exigência16/10/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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