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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 1990

MUNDO BIZZARRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1013, 10 de abril de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MUNDO BIZZARRO
Processo INPI
814674046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. MARPA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MUNDO BIZZARO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
62.002.704/0001-50
Data de depósito
20 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1167Registro13/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1165Despacho anulado30/03/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1165Transferência30/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1146Arquivamento17/11/1992

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1118Exigência05/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1023Retribuição decenal19/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1013TransferênciaEsta publicação10/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 986Despacho12/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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