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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 1990

KIUTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1013, 10 de abril de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
814354777
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP)039305, DE 03/11/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TITULAR NOMEOU NOVO PROCURADOR, CONFORME PET (SP) 042443, DE 30/11/89 * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
KIUTY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
45.377.900/0001-90
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
1 de agosto de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2141Extinção17/01/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1526Exigência04/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1013PetiçãoEsta publicação10/04/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 992Retribuição decenal24/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 970Deferimento23/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 952Despacho17/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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