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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 1990

VITAL RESIDÊNCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1013, 10 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca VITAL RESIDÊNCIA
Processo INPI
813550815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. * INT. SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
61.198.164/0001-60
Data de depósito
10 de junho de 1987

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1034Arquivamento25/09/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1013IndeferimentoEsta publicação10/04/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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VITAL RESIDÊNCIA, Indeferimento na RPI nº 1013 | TrademarkIQ