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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 1990

INDUCTOHEAT

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1013, 10 de abril de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

INDUCTOHEAT
Processo INPI
812639626
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECISÃO DE RECURSO NA RPI 906 , DE 01/03/88 , TENDO EM VISTA O PEDIDO DE TRANSFERÕENCIA DO REGISTRO IMPEDITIVO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INDUCTOHEAT INC (US) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
INDUCTOTHERM GROUP BRASIL LTDA
51.223.253/0001-65
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de junho de 1986
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2184Renovação13/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1805Renovação09/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1525Transferência28/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1071Retribuição decenal11/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1054Deferimento13/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1038Despacho23/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1034Recurso provido25/09/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1013Transferência10/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1013Despacho anuladoEsta publicação10/04/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

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