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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 1990

CAMU

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1013, 10 de abril de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CAMU
Processo INPI
812457919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA
79.119.939/0001-20
Data de depósito
10 de março de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1013ArquivamentoEsta publicação10/04/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 994Retribuição decenal07/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 971Deferimento30/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 882Exigência15/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 852Exigência17/02/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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