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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 1990

EC EXECON

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1013, 10 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca EC EXECON
Processo INPI
812365976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. EXENCOM EXPORTAÇÃO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) * INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
EXEPLAN OBRAS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
55.136.782/0001-82
Data de depósito
13 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1193Arquivamento13/10/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1174Indeferimento01/06/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1172Transferência18/05/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1034Despacho25/09/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 1013OposiçãoEsta publicação10/04/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 992Despacho24/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 832Despacho30/09/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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EC EXECON, Oposição na RPI nº 1013 | TrademarkIQ