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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 1990

JORDACHE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1013, 10 de abril de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JORDACHE
Processo INPI
790260247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL EM CURSO NA 11. V.F./RJ. QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO N. 790264552 IMPEDITI.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

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Sobre a marca

Titular
JORDACHE ENTERPRISES, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de setembro de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1327Recurso negado07/05/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1240Exigência06/09/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1013RecursoEsta publicação10/04/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 914Transferência26/04/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 747Recurso12/02/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 728Deferimento02/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.