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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

IPANEMA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1012, 3 de abril de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

IPANEMA
Processo INPI
814034241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI-REG.006230598. * INT. ALTAIR DIAS,MELLO & CIA. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ALMAC FORNOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
34.109.298/0001-94
Data de depósito
21 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1047Petição26/12/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1012Recurso providoEsta publicação03/04/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 963Recurso04/04/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 942Deferimento08/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.