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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

CI ITAJARA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1012, 3 de abril de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813723574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. * INT. O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
INTERJARA - CONSTRUTORA ITAJARA LTDA
30.044.051/0001-86
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1668Extinção24/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1049Registro08/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1049Arquivamento08/01/1991

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1049Transferência08/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1033Despacho anulado18/09/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1012ExigênciaEsta publicação03/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 969Exigência16/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 945Retribuição decenal29/11/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 929Deferimento09/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.