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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

MODETE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1012, 3 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MODETE
Processo INPI
813377366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. G. GNOCCHI & FILHOS S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
G CHRISTOFF COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
52.646.320/0001-17
Data de depósito
31 de março de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1067Retribuição decenal14/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1012TransferênciaEsta publicação03/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 886Exigência13/10/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.