VERKERKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE O RECORRENTE APRESENTAR PROCURAÇÃOCOM PODERES EXPRESSOS PARA TRATAR DOS INTERESSES DA TITULAR DA MARCA APONTADA COMO IMPEDITIVA. *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
Sobre a marca
- Titular
- KAPOS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
- 43.751.346/0001-34
- Data de depósito
- 13 de novembro de 1985
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1012RecursoEsta publicação03/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.