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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

Processo nº 812065298

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1012, 3 de abril de 1990FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812065298
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO NA RPI 992, 23/10/89, TENDOEM VISTA A OMISSÃO DA ETIQUETA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS SIPRANA LTDA
89.842.587/0001-90
Data de depósito
27 de junho de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1178Recurso provido29/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1075Recurso09/07/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1075Despacho anulado09/07/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1030Deferimento28/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1012DeferimentoEsta publicação03/04/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 992Deferimento24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 839Oposição18/11/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 808Oposição15/04/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 788Despacho26/11/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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