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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

YACHTING GEAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificacao de procedimento judicial, observando o disposto no complemento..
JudicialRPI nº 1012, 3 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
811785335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

SUSPENSO O ANDAMENTO DO PROCESSO. MEDIDA CAUTELAR DÉCIMA SEXTA (VF-RJ) * INT. O PRÓPRIO DIGO, GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
YACHTING GEAR DECORACOES LTDA
53.170.387/0001-90
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
21 de novembro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2078Judicial03/11/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1899Sobrestamento29/05/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1030Judicial28/08/1990

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1012JudicialEsta publicação03/04/1990

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 986Retribuição decenal12/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 964Deferimento11/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 943Oposição16/11/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 911Despacho05/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 754Despacho02/04/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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