(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

ATHLETES WORLD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1012, 3 de abril de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ATHLETES WORLD
Processo INPI
811553213
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ANCORA S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-MG) *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BATA INDUSTRIES LIMITED.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
10 de maio de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1893Petição17/04/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1862Extinção12/09/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1304Renovação28/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1012TransferênciaEsta publicação03/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 785Registro05/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 767Retribuição decenal02/07/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 748Deferimento20/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 727Despacho25/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar