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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

BRASCITRUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1012, 3 de abril de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BRASCITRUS
Processo INPI
811152936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SUL AMÉRICA

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Sobre a marca

Titular
BRASCITRUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
52.313.228/0001-35
Data de depósito
29 de abril de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1116Recurso provido21/04/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1032Recurso11/09/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1012DeferimentoEsta publicação03/04/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 786Arquivamento12/11/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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