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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

SOL E VENTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1012, 3 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOL E VENTO
Processo INPI
800346084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA SETIMA DO CONTRATO SOCIAL. * INT. RS ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SOL E VENTO COM. E CONFECÇÕES LTDA-ME
00.603.795/0001-22
Procurador ou escritório
IFEMP
Data de depósito
24 de novembro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1304Transferência28/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1253Exigência06/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1049Transferência08/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1012ExigênciaEsta publicação03/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.