Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 1990
D.K.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1011, 27 de março de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
Sobre a marca
- Titular
- DAIDO KOGYO CO. LTD.
- Data de depósito
- 28 de abril de 1976
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1011CaducidadeEsta publicação27/03/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.