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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 1990

RINGO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1011, 27 de março de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7173440
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MALHARIA TENDEL LTDA (BR/SP) INT. COMETA E PATENTES S/C LTDA

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL NO PERÍODO DE 27/04/87 A 27/04/89 , EM NOME DE MALHARIA TENDEL LTDA. INT. COMETA M E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA CRISTINA LTDA
43.519.446/0001-30
Data de depósito
15 de janeiro de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1659Extinção22/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1164Registro23/03/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1011Exigência27/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1011TransferênciaEsta publicação27/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 981Caducidade08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.