Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 1990
JULES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1011, 27 de março de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 01 DO ART. 93 DO CPI *INT.DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1978
Histórico de despachos
4- RPI nº 1011ExtinçãoEsta publicação27/03/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.