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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 1990

CONDITION

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1011, 27 de março de 1990NominativaRegistro

Sinal publicado

CONDITION
Processo INPI
6015778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. (BR-RJ) PET.(RJ) 040868 , DE 04/12/89 *INT ELENISE WEBER DE CASTRO

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Sobre a marca

Titular
PROCTER & GAMBLE HAIR CARE LLC
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
16 de março de 1966

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1890Judicial27/03/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1804Transferência02/08/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1802Transferência19/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1343Judicial27/08/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1032Caducidade11/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1011CaducidadeEsta publicação27/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 723Renovação28/08/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.